A administração da FCI compete ao Conselho da FCI, como órgão máximo deliberativo e de recurso em matéria administrativa e acadêmica, aos Colegiados de Graduação, de Pós-Graduação, de Extensão e de Pesquisa e Inovação, como órgãos deliberativos, normativos e consultivos, consideradas suas respectivas competências, e à Direção da FCI, como órgão executivo.
Ao Conselho da FCI competem as atribuições a seguir definidas, além daquelas previstas no art. 25 do Regimento Geral da UnB e outras que lhe forem delegadas em decorrência de sua condição:
- Formular políticas globais da FCI;
- Propor o regimento interno da FCI e suas modificações;
- Aprovar, em caráter preliminar, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para submissão ao Decanato de Planejamento e Orçamento da UnB;
- Definir critérios para a alocação interna de recursos orçamentários;
- Avaliar e aprovar relatórios de gestão e prestação de contas da FCI;
- Analisar e aprovar propostas de regimentos e regulamentos dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, bem como modificações elaboradas pelos respectivos colegiados de curso, para fins de homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
- Regulamentar a execução de normas aprovadas por instâncias superiores da Universidade de Brasília e aprovar normas específicas de funcionamento da Faculdade;
- Analisar e aprovar a criação, a alteração ou a extinção de núcleos de apoio, laboratórios e outras subunidades;
- Homologar as indicações de Coordenadores de Graduação, Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, encaminhando-as às instâncias competentes;
- Deliberar acerca de proposta de destituição de Coordenadores;
- Opinar ou deliberar a respeito de outros assuntos de sua alçada;
- Propor às instâncias competentes a criação, a alteração ou a extinção de cursos de Graduação, Pós-Graduação e Aperfeiçoamento vinculados à Faculdade;
- Regulamentar e conduzir o processo interno de eleição do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) da Faculdade, assegurada a participação de Docentes, Alunos(as) e Servidores(as) Técnico-Administrativos(as);
- Indicar os(as) representantes da Faculdade nas Câmaras e nos Conselhos Superiores da Universidade, conforme o Regimento Geral da Universidade de Brasília; e
- Propor o afastamento ou a destituição do(a) Diretor(a) ou do(a) Vice-Diretor(a) da FCI, na forma da lei e do Regimento Geral da UnB.
Compõem o Conselho da FCI:
- Diretor(a), como Presidente;
- Vice-Diretor(a), como Vice-Presidente;
III. Coordenadores(as) dos cursos de Graduação;
- Coordenador(a) do curso de Pós-Graduação;
- Coordenador(a) de Extensão;
- Coordenador(a) de Pesquisa e Inovação;
VII. um(a) Representante Docente de cada curso de Graduação, eleito(a) por seus pares;
III. um(a) Representante Discente da Graduação, eleito(a) por seus pares;
- um(a) Representante Discente da Pós-Graduação, eleito(a) por seus pares;
- um(a) Representante dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos(as), eleito(a) por seus pares.
Na ausência do(a) membro titular deve ser convocado(a) o(a) suplente para cada uma das representações.

