Conselho FCI

A administração da FCI compete ao Conselho da FCI, como órgão máximo deliberativo e de recurso em matéria administrativa e acadêmica, aos Colegiados de Graduação, de Pós-Graduação, de Extensão e de Pesquisa e Inovação, como órgãos deliberativos, normativos e consultivos, consideradas suas respectivas competências, e à Direção da FCI, como órgão executivo. 

Ao Conselho da FCI competem as atribuições a seguir definidas, além daquelas previstas no art. 25 do Regimento Geral da UnB e outras que lhe forem delegadas em decorrência de sua condição:

  • Formular políticas globais da FCI;
  • Propor o regimento interno da FCI e suas modificações;
  • Aprovar, em caráter preliminar, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para submissão ao Decanato de Planejamento e Orçamento da UnB;
  • Definir critérios para a alocação interna de recursos orçamentários;
  • Avaliar e aprovar relatórios de gestão e prestação de contas da FCI;
  • Analisar e aprovar propostas de regimentos e regulamentos dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, bem como modificações elaboradas pelos respectivos colegiados de curso, para fins de homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
  • Regulamentar a execução de normas aprovadas por instâncias superiores da Universidade de Brasília e aprovar normas específicas de funcionamento da Faculdade;
  • Analisar e aprovar a criação, a alteração ou a extinção de núcleos de apoio, laboratórios e outras subunidades;
  • Homologar as indicações de Coordenadores de Graduação, Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, encaminhando-as às instâncias competentes;
  • Deliberar acerca de proposta de destituição  de Coordenadores;
  • Opinar ou deliberar a respeito de outros assuntos de sua alçada;
  • Propor às instâncias competentes a criação, a alteração ou a extinção de cursos de Graduação, Pós-Graduação e Aperfeiçoamento vinculados à Faculdade;
  • Regulamentar e conduzir o processo interno de eleição do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) da Faculdade, assegurada a participação de Docentes, Alunos(as) e Servidores(as) Técnico-Administrativos(as);
  • Indicar os(as) representantes da Faculdade nas Câmaras e nos Conselhos Superiores da Universidade, conforme o Regimento Geral da Universidade de Brasília; e
  • Propor o afastamento ou a destituição do(a) Diretor(a) ou do(a) Vice-Diretor(a) da FCI, na forma da lei e do Regimento Geral da UnB.

Compõem o Conselho da FCI:

  1. Diretor(a), como Presidente;
  2. Vice-Diretor(a), como Vice-Presidente;

      III. Coordenadores(as) dos cursos de Graduação;

  1. Coordenador(a) do curso de Pós-Graduação;
  2. Coordenador(a) de Extensão;
  3. Coordenador(a) de Pesquisa e Inovação;

     VII. um(a) Representante Docente de cada curso de Graduação, eleito(a) por seus        pares;

     III. um(a) Representante Discente da Graduação, eleito(a) por seus pares;

  1. um(a) Representante Discente da Pós-Graduação, eleito(a) por seus pares;
  2. um(a) Representante dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos(as), eleito(a) por seus pares.

Na ausência do(a) membro titular deve ser convocado(a) o(a) suplente para cada uma das representações.

Acessar o conteúdo